O QUE É PCMAT?
PCMAT é uma sigla que significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Sua caracterização é feita no item 18.3 da NR 18. Este programa costuma ser vulgarmente conhecido como “o PPRA da construção civil”, graças às suas similaridades quanto ao caráter preventivo – e ao fato de que o PCMAT “inclui” a NR 9 em sua elaboração.
Para todo estabelecimento com 20 funcionários ou mais, é obrigatória a elaboração do PCMAT conforme a NR 18 estabelece, contemplando ainda todas as exigências do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecido na Norma Regulamentadora – NR 09) e dispositivos complementares de segurança.
É um documento que deve permanecer na obra à disposição da fiscalização do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sempre que esse solicitar.
O PCMAT estabelece os procedimentos preventivos de segurança da Construção Civil.
NR 18 é a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na indústria da construção civil. Especificamente, através do PCMAT.
Além de abordar questões próprias e específicas da atividade da construção civil, como escavações, demolições, soldagem, corte, telhados, entre muitos outros, a NR 18 ainda descreve as instruções para outras situações relacionadas ao canteiro de obras, como os alojamentos e áreas de vivência para os trabalhadores, proteção contra incêndios, entre outros.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA NR 18?
A construção civil é um dos setores da economia que mais emprega mão de obra, porém também é um dos que mais registra acidentes. De acordo com as estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos aproximadamente 355 mil acidentes fatais que acontecem anualmente no mundo, pelo menos 60 mil ocorrem nas atividades da construção civil.
As causas dos acidentes são as mais diversas, e dentre elas podemos destacar as mais representativas: quedas de pessoas e materiais, choques elétricos e soterramentos.
A alta taxa de rotatividade do setor, associada a um baixo nível de formação – inclusive com muitos trabalhadores analfabetos (apesar deste cenário estar mudando nos últimos anos) – ajuda a agravar o quadro e dificultar a resolução.
Isso especialmente por que os trabalhadores muitas vezes não são adequadamente treinados para a prevenção, apesar da norma ser consideravelmente rigorosa neste aspecto.
A OIT considera que a prevenção de acidentes de trabalho nas obras exige enfoque específico, tanto pela natureza particular do trabalho de construção como pelo caráter temporário dos centros de trabalho (obras) do setor.
Esse enfoque específico, no âmbito das Normas Regulamentadores, é aplicado justamente na NR 18, sem prejuízo de outras normas regulamentadoras ou legislações federais, estaduais ou municipais aplicáveis.
QUEM PODE ELABORAR E ASSINAR O PCMAT?
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, conforme disposto no item 18.3.2 da NR 18. Já a implementação das ações descritas no programa é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
Como a interpretação de profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho constantemente é alvo de questionamentos, o MTE fez a publicação da Nota Técnica N° 96/2009/DSST/SIT, que esclarece que somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho devidamente registrados no sistema CREA/CONFEA podem elaborar e executar o PCMAT.
O QUE NÃO PODE FALTAR NO PCMAT?
A NR 18 estabelece ainda que os seguintes documentos devem fazer parte do PCMAT:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.
- Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
A NR 18 PERMITE O USO DE CONTÊINERES COMO ALOJAMENTO OU OUTRAS FUNÇÕES?
Por se tratarem de instalações temporárias, as áreas de vivência normalmente não são construídas com alvenaria, e é comum a utilização de estruturas móveis que podem ser deslocadas com relativa facilidade de uma frente de trabalho para outra.
Os contêineres, originalmente desenvolvidos para transporte de cargas, foram sendo adaptado para esses usos em função de sua praticidade de movimentação e resistência.
Pensando nisso, a NR 18 permitiu seu uso em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo apresente as seguintes características:
Possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
Garanta condições de conforto térmico;
Possua pé direito (altura do chão ao teto) mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
Garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos na NR 18;
Possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
COMO DEVE SER O TREINAMENTO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL?
A NR 18 estabelece que todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança (item 18.28.1).
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, que devem ser ministradas dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho, riscos inerentes a sua função, uso adequado dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e informações sobre os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) existentes no canteiro de obra, são assuntos a serem abordados durante o treinamento.
Já os treinamentos periódicos devem ser ministrados sempre que se tornar necessário ou ao início de cada nova fase da obra. É necessário que nos treinamentos, os trabalhadores recebam cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.