O que é espaço confinado?
O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Quem deve fazer o curso da NR-33?
A Norma Regulamentadora nº 33 ou NR-33, titulada de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados, do reconhecimento, da avaliação, do monitoramento e do controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
“33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados."
Quem pode Ministrar o Curso da NR-33?
De acordo ao subitem 33.3.5.7 da NR-33, estabelece que: “33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.”
O termo proficiência é definido pela norma regulamentadora nº 33, como competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.
É importante destacar, que ao término do curso da NR-33 deverá ser emitido o certificado contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. Tal como, uma cópia do certificado deverá ser entregue ao trabalhador e a outra cópia ser arquivada na empresa.