A brigada de incêndio é um grupo de pessoas capacitadas, que tenham participado do treinamento brigada de incêndio, que se disponibiliza para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, orientação para abandono da área e também nos primeiros socorros, se necessário.
O treinamento brigada de incêndio pode ser realizado em 3 níveis: o básico, o intermediário e o avançado. No caso de condomínios, exige-se pelo menos o conhecimento básico, devendo ser aplicado por profissionais capacitados e reconhecidos pelo Corpo de Bombeiros.
As bases para o treinamento brigada de incêndio estão contidas na legislação, tomando como base as seguintes:
- NBR (Norma Brasileira de Registro) n° 14.276, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- IT (Instrução Técnica) n° 17/2014, constante do Decreto Estadual n° 56.819/2011, que faz referência ao Corpo de Bombeiros da Política Militar do Estado de São Paulo;
- NR (Norma Regulamentadora) n° 23, da Portaria n° 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
- No treinamento brigada de incêndio os participantes são orientados com relação à avaliação dos riscos existentes, com a inspeção dos equipamentos de combate a incêndio, com orientações sobre rotas de fuga, elaboração de relatórios de irregularidades encontradas no sistema contra incêndio, encaminhamento desses relatórios aos órgãos competentes e ainda orientação das pessoas que moram no condomínio, realizando ainda exercícios simulados.
Com relação às ações emergenciais, os participantes do treinamento brigada de incêndio são treinados para identificação de situações de risco, alarme e abandono de área, para o corte de energia quando necessário e para o acionamento do Corpo de Bombeiros, solicitando ajuda externa. Também recebem o treinamento para combate a princípio de incêndio, para recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros – buscando agilizar os procedimentos dos mesmos – e preenchimento de formulário de registro dos trabalhos dos bombeiros.
Entre os brigadistas também é escolhido um responsável por cada edificação com mais de um pavimento, escolhido entre os participantes do treinamento brigada de incêndio.
Exigência do treinamento brigada de incêndio
O treinamento brigada de incêndio é exigido por lei e a formação da brigada de incêndio é uma condição necessária para a obtenção do AVCB, o Auto de Vistoria do Corpo de bombeiros. O documento certifica que a edificação está com todas as condições de segurança contra incêndios, contemplando as medidas estruturais para a prevenção, as técnicas necessárias para o combate, garantindo, assim, proteção aos condôminos contra sinistros.