A NR 18 estabelece que todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança (item 18.28.1).
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, que devem ser ministradas dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho, riscos inerentes a sua função, uso adequado dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e informações sobre os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) existentes no canteiro de obra, são assuntos a serem abordados durante o treinamento.
Já os treinamentos periódicos devem ser ministrados sempre que se tornar necessário ou ao início de cada nova fase da obra. É necessário que nos treinamentos, os trabalhadores recebam cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.