De acordo com a norma, no artigo 7.5.1, “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.
Ou seja, o kit de primeiros socorros não é apenas uma opção do empregador. Além disso, deve haver um treinamento adequado para que exista uma pessoa capacitada para agir em casos de acidentes, conforme os riscos oferecidos pelas atividades que a empresa exerce.
Necessidade de treinamento
É conveniente que o acesso ao kit de primeiros socorros fique a cargo da pessoa ou das pessoas que ficarão responsáveis pelo atendimento às emergências. No entanto, antes do material ser entregue aos responsáveis por essa função eles deverão receber um treinamento suficiente para que aprendam a manusear os equipamentos, a fazer curativos e a prestar o correto atendimento.
É importante salientar que as ações corretas nos primeiros momentos logo após um acidente podem ser determinantes para uma recuperação satisfatória do acidentado ou mesmo para o salvamento de uma vida.