Como é elaborado o Laudo de Periculosidade?
O Laudo de Periculosidade, que tem por objetivo identificar todos os riscos do ambiente de trabalho, deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho com habilitação na área de segurança e inscrito no Conselho Regional de Engenharia, e deve conter algumas informações essenciais:
- Identificação das áreas de risco e localização dos agentes periculosos;
- Identificação das atividades exercidas nos locais de risco;
- Embasamento em normas técnicas e legais das condições de periculosidade;
- Orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos observados;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
O Laudo de Periculosidade deve ser realizado sempre que for constatada sua necessidade, e deve ser mantido pela empresa pelo período mínimo de vinte anos.
Um dos documentos mais importantes para a regularização e certificação de empresas que possuem funções consideradas periculosas é o Laudo Técnico de Avaliação de Periculosidade.
Regido pela Norma Regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes, e pelo Decreto nº 93.412/86, este relatório visa avaliar se determinada atividade, local, operação ou função qualifica o trabalhador para o pagamento do adicional de periculosidade no trabalho.
Apesar de ser uma exigência antiga da legislação trabalhista no Brasil, muitos gestores, empresários e administradores ainda tem dúvidas sobre os critérios usados para a elaboração do laudo de periculosidade e sua importância na prevenção e controle das situações de risco. Por isso, respondemos as principais dúvidas sobre o assunto, embasadas nas normas e portarias vigentes. Acompanhe:
O que é periculosidade?
É considerada situação de periculosidade toda aquela que oferecer risco acentuado à vida ou à integridade física do trabalhador, seja por sua natureza ou seus métodos. A legislação brasileira considera seis principais agentes periculosos que expõem o trabalhador à risco grave, e com isso o torna qualificado a receber o adicional por periculosidade. São eles:
- explosivos;
- inflamáveis líquidos;
- inflamáveis gasosos;
- eletricidade;
- radiação ionizante;
- substância radioativa.
Quem tem direito ao adicional por periculosidade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, através do artigo 193, que todos os trabalhadores expostos à agentes periculosos (inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiação) tem direito ao adicional de periculosidade. Trabalhadores que usam motocicletas no exercício de sua função ou que atuam no ramo de segurança pessoal ou patrimonial também devem receber o adicional por periculosidade.
É importante observar que não é possível receber, concomitantemente, o adicional por periculosidade e insalubridade; nesses casos o trabalhador poderá optar pelo adicional mais vantajoso.
Como é calculado o adicional de periculosidade?
O valor do adicional de periculosidade equivale a 30% do salário base do funcionário. Dessa forma, adicionais como gratificações, horas extras, comissões, adicional noturno e salário família não entram no cálculo do adicional.
Porém, a lei prevê uma exceção, apenas para funções e atividades onde exista risco ligado à energia elétrica: nesses casos, o adicional é calculado sobre o valor total do salário, incluindo adicionais.
Qual é a sanção prevista para a empresa que não possui o Laudo de Periculosidade?
As empresas que descumprirem as normas legais relacionadas ao Laudo de Periculosidade — não possuindo o documento ou em posse de laudo vencido — estão sujeitas à multa de até 6.304 UFIRs.
A elaboração do Laudo de Periculosidade não deve visar apenas o cumprimento da lei, apesar de ser uma determinação obrigatória. O documento pode ser uma ferramenta importante para o gerenciamento dos riscos inerentes ao processo de produção e na resolução de conflitos e processos trabalhistas, especialmente quando elaborado por uma empresa idônea e reconhecida no mercado.