O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto. O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia após a volta ao trabalho.
A intenção do exame de retorno ao trabalho é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.
O exame de retorno ao trabalho não precisa ser realizado após retorno de férias.