O exame de mudança de função deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. O exame de mudança de função deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada. O exame de mudança de função visa avaliar se o funcionário possui aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.
O exame de mudança de função não é necessário se a nova função tiver o mesmo grau de risco da função anterior.