O Exame Clínico Demissional serve para atestar a boa condição de saúde do funcionário que será desligado da empresa. Ele é previsto pelo Artigo 168 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Seu principal objetivo é comprovar que o colaborador não adquiriu nenhuma doença ou complicação dentro da empresa durante o período da sua contratação.
O exame demissional deve ser feito ANTES do desligamento efetivo do funcionário (homologação). Caso o empregado já tenha realizado um exame clínico 135 dias (cerca de quatro meses e meio) antes do desligamento, não precisará fazer novamente. É importante lembrar que esse período pode variar de acordo com a função exercida, então vale checar a informação antes de liberar o funcionário do exame.
Após a realização do Exame Demissional será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que formaliza a aptidão do funcionário antes de se desligar da firma.