O que determina a NR-10: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
“Esta Norma Regulamentada fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalha em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.”
O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, regulamentou a norma regulamentadora NR 10 (Instalações elétricas e Serviços de Eletricidade), que posteriormente reformulada pela Portaria n.º 598, de 07 de dezembro de 2004, titulou-se como a norma regulamentadora nº 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade).
Objetivo – A norma regulamentadora NR10 (Instalações elétricas) do Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas na implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos, buscando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas.