Todo mundo que faz uma contratação deve garantir que o novo funcionário faça um exame clínico admissional. Isso é o que diz a lei (Art. 168 da CLT e NR 07).
Esse exame serve para atestar a plena condição do trabalhador de executar uma determinada tarefa no trabalho. Por isso mesmo, ele deverá ser realizado ANTES que o funcionário comece no novo emprego. Se o colaborador iniciar o trabalho sem o exame e estiver inapto, o empregador poderá enfrentar alguma chateação mais tarde.
A realização do Exame Admissional gera um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que constata formalmente se o funcionário está apto ou inapto para exercer suas funções dentro da empresa.