NR 7 – PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL
O PCMSO tem como objeto de promoção e preservação da saude dos trabalhadores.
NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O programa é uma atividade permanente que deverá ser planejado, executado e avaliado periodicamente pelo médico coordenador, tomando-se como base os riscos existentes no ambiente de trabalho.
A NR-7- PCMSO – amplia as atividades médicas tornando-as mais eficazes para o diagnóstico precoce e a adequação do trabalho à saúde, e estabelece critérios técnicos que estão em acordo com o atual estágio do conhecimento científico. Prevê a elaboração de um relatório, após doze meses da implantação do PCMSO, que inclui dados epidemiológicos por setor e planejamento das atividades para o ano seguinte. Determina, ainda, que todas as informações obtidas no decorrer do programa, sejam arquivadas em prontuário clínico individual que ficarão sob a responsabilidade do médico coordenador pelo período de vinte anos após o desligamento do trabalhador. Desta forma, o médico pode responder solidariamente à empresa, a qualquer demanda trabalhista, civil ou criminal.
Do Objeto
Esta Norma regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO e parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
Das Diretrizes
O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos trabalhadores.
Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
– Admissionais
– Periódicos
– Retorno ao Trabalho
– Mudança de Função
– Demissionais